Segundo o Cabo Moura, comandante da viatura CIPAM 03, ao passar em frente ao "Cumbuca Bar" percebeu a exposição de peles de animais silvestres no citado estabelecimento.
Ao todo foram apreendidas dezesseis peles de animais silvestres abatidos, sendo oito (08) de gato maracajá, três (03) de gato do mato (vermelho), um (01) gaxinim, um (01) gato caseiro, um (01) tejo e duas (02) jibóias; além da apreensão de quatro (04) pássaros silvestres, constituídos de dois (02) Galos de Campina, uma (01) Graúna e um (01) Xexéu.
O dono do estabelecimento, alegando ser colecionador de peles de animais, foi autuado por crime contra a fauna tipificado no art. 29, Inciso III, da Lei nº 9.605/98, cuja pena varia de seis meses a um ano de detenção e multa, bem como poderá culminar ainda com devida sanção administrativa pelo IBAMA.
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